Supremo amplia prazo de vigência das regras do Fundo de Participação dos Estados

Supremo amplia prazo de vigência das regras do Fundo de Participação dos Estados

Presidente do STF aponta risco de insegurança jurídica e prejuízos às finanças estaduais sem critérios para repasse dos recursos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu prorrogar até 1º de março de 2026 a vigência das normas que regulam a distribuição, a liberação e o controle dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5069.

As regras em questão estão previstas na Lei Complementar nº 62/1989, com alterações promovidas pela Lei Complementar nº 143/2013. Parte desses dispositivos foi considerada inconstitucional pelo STF em junho de 2023, por estabelecer critérios de correção dos repasses baseados, entre outros fatores, em percentuais da variação do Produto Interno Bruto (PIB), além de indicadores relacionados à população e à renda per capita dos estados.

Na ocasião, o plenário da Corte decidiu manter temporariamente os critérios em vigor até o fim de 2025 ou até a aprovação de uma nova legislação, com o objetivo de evitar impactos financeiros imediatos aos entes federados. Com o término do prazo sem a edição de nova lei, o Estado de Alagoas — autor da ação — solicitou uma medida provisória. A União também apresentou pedido de esclarecimento, enquanto o Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal defendeu a ampliação do prazo.

Ao justificar a decisão, Fachin destacou que a inexistência de regras atualizadas para a distribuição do FPE poderia provocar insegurança jurídica e incertezas quanto aos valores a serem repassados aos estados, afetando diretamente o equilíbrio das contas públicas e a execução de políticas públicas essenciais.

O ministro ressaltou ainda que o repasse de recursos do FPE é um dever constitucional da União, inserido no modelo de federalismo cooperativo adotado no país. Segundo ele, o fundo é um instrumento fundamental para garantir a autonomia financeira dos estados e contribuir para a redução das desigualdades regionais e sociais — princípio que motivou a declaração de inconstitucionalidade das regras anteriores.

A decisão já está em vigor, mas ainda será analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal para referendo.

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