ESTREITO/MA: Justiça Lenta, Cidade Inquieta

ESTREITO/MA: Justiça Lenta, Cidade Inquieta

Por: Aurelian Vox

A democracia não se encerra nas urnas. Ela continua no julgamento. Após as eleições municipais de 2024, o Ministério Público Eleitoral ingressou com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600359-21.2024.6.10.0082, apontando indícios de abuso de poder econômico na campanha do prefeito Léo Cunha e de sua vice, Irenilde Ribeiro. Posteriormente, outras duas AIJEs foram propostas: uma pelo MDB e outra pelo Republicanos, também fundamentadas em provas documentais e testemunhais, incluindo depoimentos de agentes políticos locais.

As três ações seguiram seu curso regular. Houve apresentação de defesa, produção de provas, oitiva de testemunhas e encerramento da fase de instrução. Em dezembro de 2025, os processos foram declarados conclusos para sentença. O próprio Juízo da 82ª Zona Eleitoral determinou que as ações fossem julgadas de forma conjunta. Desde então, o que se verifica é a ausência de decisão.

Estar “concluso para sentença” significa que não há mais provas a produzir, diligências pendentes ou etapas processuais a cumprir. O processo está pronto para decisão. Resta apenas o pronunciamento judicial. E é justamente essa resposta que ainda não chegou à população de Estreito.

O que está em jogo não é uma disputa política comum. A AIJE é um instrumento jurídico destinado a proteger a normalidade e a legitimidade das eleições. Caso julgada procedente, pode resultar em cassação de mandato e declaração de inelegibilidade. Trata-se, portanto, da própria legitimidade do poder conferido pelas urnas.
A Constituição Federal assegura a todos a razoável duração do processo. No âmbito eleitoral, esse princípio assume relevância ainda maior, pois o mandato é temporário e a demora excessiva pode comprometer a utilidade prática da decisão. Quando uma ação de cassação permanece indefinida por período prolongado, a população passa a viver sob um cenário de incerteza institucional. O mandato segue sendo exercido, mas judicialmente questionado. A oposição mantém expectativa de desfecho. A base governista se sustenta na ausência de decisão. E a cidade permanece em suspenso.

A morosidade também produz efeitos concretos. Se a sentença vier tardiamente, parte significativa do mandato já terá sido exercida, o que pode esvaziar o impacto prático de eventual decisão. Além disso, a ausência de resposta gera desgaste institucional e alimenta a percepção social de que casos semelhantes, em outras regiões do Maranhão, tiveram andamento mais célere. Diversas AIJEs referentes às eleições de 2024 já foram julgadas em primeiro grau no Estado, algumas inclusive com decisões apreciadas pelo Tribunal Regional Eleitoral com vários prefeitos cassados. Em Estreito, os processos permanecem aguardando sentença.

Não se questiona aqui a independência do Poder Judiciário, nem se antecipa qualquer juízo sobre o conteúdo da futura decisão. O magistrado é soberano na análise das provas e deve decidir com imparcialidade e responsabilidade. O que se coloca em debate é a demora. Em matéria eleitoral, o tempo não é neutro. Ele influencia o ambiente político, molda narrativas, fortalece desconfianças e impacta diretamente a percepção da população sobre a efetividade da Justiça.

O Ministério Público Eleitoral cumpriu seu papel ao propor a ação. As partes exerceram o contraditório. A instrução foi encerrada. A sociedade agora aguarda o pronunciamento judicial. A ausência prolongada de decisão, ainda que possa decorrer de cautela ou acúmulo processual, gera reflexos sociais relevantes, sobretudo em um contexto de mandato questionado.

Estreito não pede condenação antecipada. Também não pede absolvição sumária. Pede decisão. Porque a democracia não vive apenas do voto. Vive da resposta institucional. E quando essa resposta demora além do razoável, o que se instala não é apenas espera. É inquietação.

A cidade aguarda que a tradição de celeridade da Justiça Eleitoral se manifeste também em Estreito. Seja qual for o resultado, é a decisão que restabelecerá a estabilidade jurídica e política. Justiça tardia, especialmente quando envolve a legitimidade do mandato popular, corre o risco de perder parte de sua eficácia social.

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