Salário de prefeita no Maranhão supera capitais e expõe distorções entre legalidade, moralidade e realidade social.

O reajuste salarial concedido à prefeita de Santo Antônio dos Lopes, no interior do Maranhão, reacendeu um debate sensível sobre prioridades na gestão pública. Desde fevereiro de 2025, a prefeita Cibelle Napoleão (PL) passou a receber um subsídio mensal de R$ 34.774,64, após um aumento de 37,33% em relação ao valor anterior. O novo salário não apenas supera os vencimentos dos prefeitos de São Luís e Imperatriz, as duas maiores cidades do estado, como também é maior do que o recebido por ao menos 11 prefeitos de capitais brasileiras, incluindo Fortaleza, Recife, Vitória e Belém.
O valor chama ainda mais atenção quando comparado à realidade socioeconômica do município. Santo Antônio dos Lopes possui pouco mais de 14 mil habitantes e, embora apresente um PIB per capita elevado em razão de atividades industriais e energéticas, convive com graves deficiências sociais. Grande parte da população ainda enfrenta problemas históricos no acesso à água tratada, saneamento básico, coleta de resíduos e serviços públicos essenciais. A desigualdade entre os números econômicos e a qualidade de vida da população evidencia um município onde riqueza estatística não se converte, necessariamente, em bem-estar coletivo.
Do ponto de vista legal, o reajuste salarial não é, por si só, ilegal. A Constituição Federal permite que os subsídios de prefeitos sejam fixados por lei municipal, respeitados os limites orçamentários e os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, a discussão central não se limita à legalidade formal do ato. O princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição, exige que decisões do poder público observem não apenas a lei, mas também critérios éticos, razoabilidade e compatibilidade com o interesse público.
Quando uma prefeita de um pequeno município recebe mais do que gestores de capitais com milhões de habitantes, orçamentos bilionários e demandas complexas, surge um questionamento legítimo sobre proporcionalidade e sensibilidade social. A situação se agrava ao se observar que a vice-prefeita do município recebe 80% do subsídio da prefeita, ultrapassando o salário de prefeitos de capitais como São Luís. Somados décimo terceiro, férias e terço constitucional, a remuneração anual da chefe do Executivo municipal pode ultrapassar R$ 417 mil, enquanto a vice-prefeita pode alcançar mais de R$ 333 mil ao ano.
Esse cenário ocorre paralelamente a cobranças do Ministério Público relacionadas à execução de políticas públicas sensíveis, como ações voltadas à proteção de crianças e adolescentes, além de questionamentos sobre contratos milionários firmados pela administração municipal. Embora nem toda investigação implique irregularidade comprovada, o conjunto de fatos reforça a necessidade de maior transparência, controle social e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
O caso de Santo Antônio dos Lopes exemplifica uma distorção recorrente na administração pública brasileira: atos que podem ser legais, mas carecem de legitimidade social. Em um dos estados mais pobres do país, onde grande parte da população depende diretamente da eficiência do poder público para acessar direitos básicos, a fixação de salários elevados para agentes políticos transmite uma mensagem preocupante sobre prioridades.
Mais do que números, o episódio revela um conflito entre poder e sensibilidade social. A legalidade sustenta o ato; a moralidade o questiona.
E, no fim, quem paga a conta é a população, que espera do gestor público não apenas o cumprimento da lei, mas compromisso real com o interesse coletivo, responsabilidade ética e respeito à realidade social que o cerca.



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