Blog O Quinto Poder
Notícias, análises e os bastidores do poder.
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Usuários denunciam dificuldades no atendimento do 1º Ofício, falta de esclarecimentos e divergências na atribuição de valores a imóveis.

O atendimento do 1º Ofício de Porto Franco, responsável pelo Registro de Imóveis, tem sido alvo de reclamações de usuários que relatam dificuldades para obter informações, exigências documentais consideradas excessivas e falta de cordialidade no atendimento presencial.
Entre as queixas está a dificuldade de comunicação com a serventia e a ausência de justificativas claras para determinados procedimentos, situação que, segundo relatos, provoca atrasos, retrabalho e custos adicionais.
Um proprietário afirma que procurou o cartório para registrar um imóvel afirma que, mesmo possuindo escritura pública e tendo recolhido os tributos pertinentes, foi surpreendido com a atribuição de um valor aproximadamente cinco vezes superior ao declarado no documento. Segundo ele, não foram apresentados esclarecimentos suficientes sobre os critérios utilizados para justificar tamanha diferença.
O caso reforça questionamentos sobre a transparência e a fundamentação dos valores considerados pela serventia.
Um dos cidadãos insatisfeitos resumiu sua indignação:
“Ele está agindo como se fosse avaliador de imóveis do município, colocando valores ao seu bel-prazer. Sua função é de registrador, não de avaliador. Chegou aqui e se acha Deus, acima de tudo e de todos, exigindo coisas sem justificativa legal. Quer exigir? Que seja dentro dos limites da lei, e não por capricho.”
O cenário chama a atenção quando comparado ao 2º Ofício, que tem recebido avaliações positivas de usuários pela cordialidade, eficiência e disposição em orientar a população.
A diferença de percepção levanta uma pergunta legítima: por que o cidadão encontra experiências tão diferentes ao procurar serviços cartorários no mesmo município?
É evidente que o Registro de Imóveis exige rigor técnico e cumprimento das normas legais. Entretanto, toda exigência precisa ter fundamento e ser apresentada de maneira clara ao interessado.
Os cartórios exercem serviços públicos por delegação, conforme o artigo 236 da Constituição Federal. A Lei nº 8.935/1994 estabelece, entre os deveres dos titulares, a prestação dos serviços com eficiência, urbanidade e presteza.
Diante das reclamações, cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, responsável pela fiscalização dos serviços extrajudiciais, analisar eventuais irregularidades.
Todo cidadão tem direito a informações claras, justificativas fundamentadas e atendimento respeitoso. Cartório não é favor pessoal. É serviço público delegado.
Fica a pergunta: o rigor documental está sendo utilizado exclusivamente para garantir a segurança jurídica ou a burocracia está dificultando, sem necessidade, a vida de quem precisa regularizar seu imóvel?
O espaço permanece aberto para que o 1º Ofício apresente seus esclarecimentos e sua versão sobre as reclamações relatadas.